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Artigo 54, Inciso I, Alínea f da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 54

Para fins da composição dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios de que trata esta Medida Provisória, ficam criados e transformados os seguintes cargos, sem aumento de despesa:

I

cargos transformados:

a

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil;

b

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo;

c

Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral;

d

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e

Ministro de Estado da Cidadania;

f

Ministro de Estado das Comunicações; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada

g

Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

h

Ministro de Estado da Economia;

i

Ministro de Estado da Infraestrutura;

j

Ministro de Estado do Meio Ambiente;

k

Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

l

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência;

m

Ministro de Estado Controladoria-Geral da União; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada

n

Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;

o

Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;

p

Secretário Especial de Produtividade e Competitividade;

q

cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: 1. três DAS-5; 2. cinco DAS-4; e 3. cinco DAS-3;

r

cargos Comissionados Executivos: 1. três CCE-17; 2. dois CCE-15; 3. um CCE-13; 4. um CCE-5; e 5. um CCE-2;

s

funções Comissionadas do Poder Executivo: 1. duas FCPE-4; 2. cinco FCPE-2;

t

funções Comissionadas Executivas: 1. onze FCE-13; 2. vinte e uma FCE-9; 3. doze FCE-6; e 4. oito FCE-1;

u

funções gratificadas: 1. doze FG-1; 2. nove FG-2; e 3. duzentas e três FG-3; e

v

funções comissionadas técnicas: 1. uma FCT-1; 2. duas FCT-7; 3. três FCT-8; 4. duas FCT-9; 5. três FCT-10; 6. seis FCT-11; e 7. quatro FCT-12;

II

cargos criados mediante transformação dos cargos constantes do inciso I:

a

Ministro de Estado da Casa Civil;

b

Ministro de Estado da Secretaria-Geral;

c

Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais;

d

Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social;

e

Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

f

Ministro de Estado das Cidades;

g

Ministro de Estado da Cultura;

h

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada

i

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar;

j

Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;

k

Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

l

Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania;

m

Ministro de Estado da Fazenda;

n

Ministro de Estado do Esporte;

o

Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

p

Ministro de Estado da Igualdade Racial;

q

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

r

Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

s

Ministro de Estado das Mulheres;

t

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura;

u

Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

v

Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;

w

Ministro de Estado dos Povos Indígenas;

x

Ministro de Estado da Previdência Social;

y

Ministro de Estado das Relações Exteriores; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada

z

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; e aa) Ministro de Estado dos Transportes.

Parágrafo único

Os Cargos Comissionados Executivos de nível 18 alocados nos órgãos referidos nos art. 51 a art. 53 poderão ser redistribuídos na forma prevista no art. 55.

Art. 54, I, f da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023