Artigo 53, Inciso III da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Ficam criados:
I
a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;
II
o Ministério da Igualdade Racial; e
III
o Ministério dos Povos Indígenas.