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Artigo 53, Inciso III da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 53

Ficam criados:

I

a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;

II

o Ministério da Igualdade Racial; e

III

o Ministério dos Povos Indígenas.

Art. 53, III da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023