Artigo 51, Inciso V, Alínea a da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ficam criados, por desmembramento:
I
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a
o Ministério da Agricultura e Pecuária;
b
o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
c
o Ministério da Aquicultura e Pesca;
II
do Ministério da Cidadania:
a
o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
b
o Ministério do Esporte;
III
do Ministério do Desenvolvimento Regional:
a
o Ministério das Cidades; e
b
o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IV
do Ministério da Economia:
a
o Ministério da Fazenda;
b
o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
c
o Ministério do Planejamento e Orçamento; e
d
o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V
do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos:
a
o Ministério de Mulheres; e
b
o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VI
do Ministério da Infraestrutura:
a
o Ministério de Portos e Aeroportos; e
b
o Ministério dos Transportes;
VII
do Ministério do Trabalho e Previdência:
a
o Ministério da Previdência Social; e
b
o Ministério do Trabalho e Emprego; e
VIII
do Ministério do Turismo:
a
o Ministério da Cultura; e
b
o Ministério do Turismo.