JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51, Inciso III, Alínea a da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Ficam criados, por desmembramento:

I

do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a

o Ministério da Agricultura e Pecuária;

b

o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e

c

o Ministério da Aquicultura e Pesca;

II

do Ministério da Cidadania:

a

o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

b

o Ministério do Esporte;

III

do Ministério do Desenvolvimento Regional:

a

o Ministério das Cidades; e

b

o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

IV

do Ministério da Economia:

a

o Ministério da Fazenda;

b

o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

c

o Ministério do Planejamento e Orçamento; e

d

o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V

do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos:

a

o Ministério de Mulheres; e

b

o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VI

do Ministério da Infraestrutura:

a

o Ministério de Portos e Aeroportos; e

b

o Ministério dos Transportes;

VII

do Ministério do Trabalho e Previdência:

a

o Ministério da Previdência Social; e

b

o Ministério do Trabalho e Emprego; e

VIII

do Ministério do Turismo:

a

o Ministério da Cultura; e

b

o Ministério do Turismo.

Art. 51, III, a da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023