Artigo 5º, Inciso V da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete:
I
assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a
na articulação política e no relacionamento interinstitucional do Governo federal;
b
na elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e preparação de material preparatório às agendas presidenciais;
c
na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
d
na interlocução com o Poder Legislativo e partidos políticos;
e
na interlocução com os órgãos de controle externo; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada
f
no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e
g
na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do Governo federal;
II
coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
III
coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo, participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas junto aos entes subnacionais; IV- coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, partidos políticos e a sociedade civil; e
V
coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, a fim de promover articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.