Artigo 43, Inciso II da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Constituem áreas de competência do Ministério da Previdência Social:
I
previdência; e
II
previdência complementar.