JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Inciso II da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Constituem áreas de competência do Ministério da Previdência Social:

I

previdência; e

II

previdência complementar.

Art. 43, II da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023