Artigo 3º da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Casa Civil da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I
coordenação e integração das ações governamentais;
II
análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
III
avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
IV
coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;
V
coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;
VI
implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego;
VII
coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;
VIII
verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
IX
coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
X
elaboração e encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;
XI
análise prévia e preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;
XII
publicação e preservação dos atos oficiais do Presidente da República;
XIII
supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
XIV
acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.