Artigo 26, Parágrafo Único da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Constituem áreas de competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
I
Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
II
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
III
Política Nacional de Recursos Hídricos; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada
IV
Política Nacional de Segurança Hídrica; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada
V
Política Nacional de Irrigação, observadas as competências do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI
formulação e gestão da Política Nacional de Ordenamento Territorial;
VII
estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição ;
VIII
estabelecimento de normas para o cumprimento dos programas de financiamento relativos ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO;
IX
estabelecimento de normas para o cumprimento das programações orçamentárias do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam e do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor;
X
estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; e
XI
planos, programas, projetos e ações de:
a
desenvolvimento regional;
b
gestão de recursos hídricos; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada
c
infraestrutura e garantia da segurança hídrica;
d
irrigação; e
e
proteção e defesa civil e de gestão de riscos e desastres.
Parágrafo único
A competência de que trata o inciso VI do caput será exercida em conjunto com o Ministério da Defesa.