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Artigo 23, Inciso I da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 23

Constituem áreas de competência do Ministério das Comunicações:

I

política nacional de telecomunicações;

II

política nacional de radiodifusão; e

III

serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão.

Art. 23, I da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023