Artigo 21, Inciso IV da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Constituem áreas de competência do Ministério da Cultura:
I
política nacional de cultura e política nacional das artes;
II
proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III
regulação dos direitos autorais;
IV
assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
V
proteção e promoção da diversidade cultural;
VI
desenvolvimento econômico da cultura e a política de economia criativa;
VII
desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
VIII
formulação e implementação de políticas, de programas e de ações para o desenvolvimento do setor museal.