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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso II da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 2º

Integram a Presidência da República:

I

a Casa Civil;

II

a Secretaria-Geral;

III

a Secretaria de Relações Institucionais;

IV

a Secretaria de Comunicação Social;

V

o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VI

o Gabinete de Segurança Institucional.

§ 1º

Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:

I

o Conselho de Governo;

II

o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;

III

o Conselho Nacional de Política Energética;

IV

o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;

V

o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e

VI

o Advogado-Geral da União; e

VII

a Assessoria Especial do Presidente da República.

§ 2º

São órgãos de consulta do Presidente da República:

I

o Conselho da República; e

II

o Conselho de Defesa Nacional.

Art. 2º, §1°, II da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023