Artigo 2º, Inciso IV da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a Presidência da República:
I
a Casa Civil;
II
a Secretaria-Geral;
III
a Secretaria de Relações Institucionais;
IV
a Secretaria de Comunicação Social;
V
o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VI
o Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º
Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I
o Conselho de Governo;
II
o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
III
o Conselho Nacional de Política Energética;
IV
o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
V
o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e
VI
o Advogado-Geral da União; e
VII
a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º
São órgãos de consulta do Presidente da República:
I
o Conselho da República; e
II
o Conselho de Defesa Nacional.