Artigo 18, Inciso III da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São Ministros de Estado:
I
os titulares dos Ministérios;
II
o titular da Casa Civil da Presidência da República;
III
o titular da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV
o titular da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
V
o titular da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VI
o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VII
o Advogado-Geral da União.