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Artigo 18, Inciso III da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 18

São Ministros de Estado:

I

os titulares dos Ministérios;

II

o titular da Casa Civil da Presidência da República;

III

o titular da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

o titular da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

V

o titular da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VI

o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

VII

o Advogado-Geral da União.

Art. 18, III da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023