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Artigo 16 da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 16

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e as competências previstas na Constituição, têm a organização e o funcionamento definidos na Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990 , e na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, respectivamente.

Parágrafo único

As regras de funcionamento do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional serão definidas em ato do Poder Executivo federal.

Art. 16 da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023