Artigo 15 da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Assessoria Especial do Presidente da República compete:
I
assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional;
II
elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;
III
elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
IV
preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
V
participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes;
VI
encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e
VII
acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.