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Artigo 15 da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 15

À Assessoria Especial do Presidente da República compete:

I

assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional;

II

elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;

III

elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

IV

preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

V

participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes;

VI

encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e

VII

acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.

Art. 15 da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023