Artigo 14, Inciso V da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Advogado-Geral da União incumbe:
I
assessorar o Presidente da República nos assuntos de natureza jurídica, por meio da elaboração de pareceres e de estudos ou da proposição de normas, medidas e diretrizes;
II
assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da administração pública federal;
III
sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico de interesse público;
IV
apresentar ao Presidente da República as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial; e
V
exercer outras atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 .