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Artigo 12, Parágrafo Único da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 12

Ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República compete assessorar o Presidente da República nas políticas de ampliação e de fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 .

Parágrafo único

As regras de funcionamento do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República serão definidas em ato do Poder Executivo federal

Art. 12, Parágrafo Único da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023