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Artigo 10º da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 10º

Ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete:

I

assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;

II

produzir indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável; e

III

apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico social sustentável que lhe sejam submetidas pelo Presidente da República, com vistas à articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil e ao concerto entre os diversos setores da sociedade nele representados.

Parágrafo único

A composição e as regras de funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável serão definidas em ato do Poder Executivo federal.

Art. 10º da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023