Artigo 5º, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 1.153 de 29 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos na Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro:
a
o inciso II-A do caput do art. 10 ; e
b
o parágrafo único do art. 323 ; e
II
o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007 . Vigência