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Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.151 de 26 de dezembro de 2022

Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

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Art. 6º

O contrato de concessão florestal vigente na data da publicação desta Medida Provisória poderá ser alterado para se adequar às novas disposições previstas, desde que:

I

haja concordância expressa do poder concedente e do concessionário, conforme regulamento da respectiva esfera de Governo;

II

sejam preservadas as obrigações financeiras perante a União; e

III

sejam mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos em contrato de concessão.

Art. 6º, I da Medida Provisória 1.151 /2022