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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.151 de 26 de dezembro de 2022

Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - em apoio financeiro reembolsável mediante os instrumentos financeiros utilizados pelo agente financeiro; (...)" (NR) "Art. 7º (...) Parágrafo único . O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies - Fintechs , públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, continuando a suportar os riscos perante o Fundo." (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 1.151 /2022