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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.149 de 21 de dezembro de 2022

Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.