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Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.147 de 20 de dezembro de 2022

Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 2º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021; e

II

a partir da data da publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 3º, II da Medida Provisória 1.147 /2022