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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.146 de 16 de dezembro de 2022

Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 1.146 /2022