Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.146 de 16 de dezembro de 2022
Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo II à Lei nº 5.809, de 1972 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória.