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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.146 de 16 de dezembro de 2022

Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.

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Art. 2º

O Anexo II à Lei nº 5.809, de 1972 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 1.146 /2022