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Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.145 de 14 de dezembro de 2022

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

três dias após a data de sua publicação, quanto à alínea "a" do inciso I do caput do art. 1º; e

II

no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 2º, II da Medida Provisória 1.145 /2022