Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.145 de 14 de dezembro de 2022
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I
três dias após a data de sua publicação, quanto à alínea "a" do inciso I do caput do art. 1º; e
II
no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.