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Artigo 1º, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 1.145 de 14 de dezembro de 2022

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.

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Art. 1º

O Anexo II à Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações, constantes do Anexo a esta Medida Provisória:

I

na Seção 1:

a

a alteração do código 237; e

b

a inclusão do código 240; e

II

na Seção 3, a inclusão do item 5.

Art. 1º, I, a da Medida Provisória 1.145 /2022