Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.144 de 14 de dezembro de 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.