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Medida Provisória nº 1.144 de 14 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00 (sete bilhões quinhentos e sessenta e quatro milhões quatrocentos e noventa e seis mil cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2022.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2214 Nova Previdência 7.564.496.198 Operações Especiais 2214 009W Compensação Previdenciária 09 271 1.785.711.023 2214 009W 6500 Compensação Previdenciária - Nacional (Crédito Extraordinário) 09 271 1.785.711.023 S 3-ODC 1 90 0 154 1.785.711.023 2214 00SJ Benefícios Previdenciários 09 271 5.778.785.175 2214 00SJ 6500 Benefícios Previdenciários - Nacional (Crédito Extraordinário) 09 271 5.778.785.175 S 3-ODC 1 90 0 154 5.778.785.175 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 7.564.496.198 TOTAL - GERAL 7.564.496.198

Medida Provisória nº 1.144 de 14 de dezembro de 2022