Medida Provisória nº 1.144 de 14 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00 (sete bilhões quinhentos e sessenta e quatro milhões quatrocentos e noventa e seis mil cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2022.

Anexo

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência

UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2214

Nova Previdência

7.564.496.198

Operações Especiais

2214 009W

Compensação Previdenciária

09 271

1.785.711.023

2214 009W 6500

Compensação Previdenciária - Nacional (Crédito Extraordinário)

09 271

1.785.711.023

S

3-ODC

1

90

0

154

1.785.711.023

2214 00SJ

Benefícios Previdenciários

09 271

5.778.785.175

2214 00SJ 6500

Benefícios Previdenciários - Nacional (Crédito Extraordinário)

09 271

5.778.785.175

S

3-ODC

1

90

0

154

5.778.785.175

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

7.564.496.198

TOTAL - GERAL

7.564.496.198