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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.141 de 18 de Novembro de 2022

Dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 1.141 /2022