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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.141 de 18 de Novembro de 2022

Dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à realização do Censo Demográfico de 2022.

Art. 1º da Medida Provisória 1.141 /2022