JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Medida Provisória nº 114 de 28 de Novembro de 1989

Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e as alterações procedidas nos art. 6º, XV , 14, II , 25 , 45 e § 1º, da Lei nº 7.713, de 1988 , no art. 30 da Lei nº 7.738, de 1989 , e no art. 57 da Lei nº 7.799, de 1989 , produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Art. 9º da Medida Provisória 114 /1989