Artigo 8º da Medida Provisória nº 114 de 28 de Novembro de 1989
Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os saldos das contas do fundo de Participação PIS-Pasep e os Títulos da Dívida Agrária - TDA serão reajustados, nas épocas estabelecidas na legislação pertinente:
I
até fevereiro de 1989, pela OTN de NCz$ 6,17, multiplicada pelo fator 1,2879;
II
a partir dessa data pela variação do BTN.