Artigo 6º da Medida Provisória nº 114 de 28 de Novembro de 1989
Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É facultativa a interveniência de sociedades corretoras de câmbio ou de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio em operações de compra ou venda de moeda estrangeira, bem assim na negociação das respectivas letras e demais títulos.