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Artigo 3º da Medida Provisória nº 114 de 28 de Novembro de 1989

Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.

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Art. 3º

.A Lei nº7.799, de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47(...) § 2º (...) b) não enquadrada na alínea anterior, tiver por objeto título ou aplicação nominativos, não transferíveis por endosso e desde que a liquidação financeira se realize de conformidade com o disposto no art. 2º, II, da Lei nº7.751, de 1989." "Art. 57 O contribuinte pessoa física poderá deduzir da base de cálculo do imposto, de que trata o art. 55, em cada mês, parcela equivalente a 570 BTN. (...)"

Art. 3º da Medida Provisória 114 /1989