Artigo 7º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.133 de 12 de Agosto de 2022
Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regime jurídico do pessoal da INB é o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e de sua legislação complementar.
Parágrafo único
A contratação de pessoal para a INB é efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.