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Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.132 de 3 de Agosto de 2022

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

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Art. 3º

A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I

do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e

II

de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Art. 3º, II da Medida Provisória 1.132 /2022