Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.132 de 3 de Agosto de 2022
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I
do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e
II
de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.