JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.131 de 28 de Julho de 2022

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00 (dez bilhões novecentos e um milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.131 /2022