Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.130 de 22 de Julho de 2022
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00 (vinte e sete bilhões noventa e quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil cento e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.