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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.127 de 24 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.