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Medida Provisória nº 1.126 de 15 de Junho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a

covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021 .

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Daniel Meirelles Fernandes Pereira Bruno Bianco Leal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra