Artigo 9º, Inciso II, Alínea a da Medida Provisória nº 1.124 de 13 de Junho de 2022
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
o § 1º, o § 2º e o § 3º do art. 55-A e o art. 55-B da Lei nº 13.709, de 2018;
II
o art. 2º da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 2018:
a
o art. 55-A; e
b
o inciso V do caput do art. 55-C ; e
III
os seguintes dispositivos da Lei nº 13.844, de 2019:
a
o inciso VI do caput do art. 2º; e
b
o art. 12.