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Artigo 9º da Medida Provisória nº 1.124 de 13 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o § 1º, o § 2º e o § 3º do art. 55-A e o art. 55-B da Lei nº 13.709, de 2018;

II

o art. 2º da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 2018:

a

o art. 55-A; e

b

o inciso V do caput do art. 55-C ; e

III

os seguintes dispositivos da Lei nº 13.844, de 2019:

a

o inciso VI do caput do art. 2º; e

b

o art. 12.

Art. 9º da Medida Provisória 1.124 /2022