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Artigo 8º da Medida Provisória nº 1.124 de 13 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

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Art. 8º

A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 (...) VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até 31 de dezembro de 2026. (...)" (NR)

Art. 8º da Medida Provisória 1.124 /2022