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Artigo 7º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.124 de 13 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

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Art. 7º

A Lei nº 13.709, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55-A Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal." (NR) "Art. 55-C (...) V - Procuradoria; e (...)" (NR) "Art. 55-M Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:

I

que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e

II

que venha a adquirir ou a incorporar." (NR)

Art. 7º, II da Medida Provisória 1.124 /2022