Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.124 de 13 de Junho de 2022
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Lei nº 13.709, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55-A Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal." (NR) "Art. 55-C (...) V - Procuradoria; e (...)" (NR) "Art. 55-M Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:
I
que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e
II
que venha a adquirir ou a incorporar." (NR)