Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.121 de 7 de Junho de 2022
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2022.