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Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.121 de 7 de Junho de 2022

Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2022.