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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.121 de 7 de Junho de 2022

Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.

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Art. 5º

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.

Art. 5º da Medida Provisória 1.121 /2022